LAUDO DE PERICULOSIDADE

A elaboração do Laudo de Periculosidade é obrigação legal contida na NR-16 e tem como objetivo verificar se determinada atividade/operação enseja o pagamento de adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário contratual do trabalhador.

Referência Normativa:

Citada nas seguintes normas:

  1. Lei 6.514 de 22 de dezembro de 1977, disposto no artigo 193 e 194;

  2. NR16 Atividades e Operações Perigosas, disposto no subitem 16.3 e sua caracterização são estabelecidos nos seguintes Anexos:

  • Explosivos, Anexo 1 da NR16;

  • Inflamáveis, Anexo 2 da NR16;

  • Segurança Pessoal ou Patrimonial, Anexo 3 da NR16;

  • Energia elétrica, Anexo 4 da NR 16;

  • Motocicletas, Anexo 5 da NR16;

  • Radiações ionizantes, Anexo (*) da NR16.