COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

TREINAMENTO

NR5

A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, adotando medidas que visam observar e relatar as condições de risco nos ambientes de trabalho, além de solicitar ações que eliminem os riscos existentes.

Toda empresa deve constituir CIPA, por estabelecimento e mantê-la em regular funcionamento, conforme item 5.2. Para empresas que não se enquadrem no Quadro I, a empresa deve designar um responsável para o cumprimento dos objetivos, conforme subitem 5.6.4. Portanto, não há empresa desobrigada a constituir CIPA e sim, obrigadas a cumprir os requisitos da NR 5.


O treinamento deve ter carga horária mínima de:

  • Oito horas para estabelecimentos de grau de risco 1;

  • Doze horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

  • Dezesseis horas para estabelecimentos de grau de risco 3;

  • Vinte horas para estabelecimentos de grau de risco 4.

Para a modalidade presencial deve ser observada a seguinte carga horária mínima do treinamento:

  • Quatro horas para estabelecimentos de grau de risco 2;

  • Oito horas para estabelecimentos de grau de risco 3 e 4.

Referência Normativa:

  • NR5 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, subitens 5.7.