ANÁLISE ERGONÔMICA DO TRABALHO

A Análise Ergonômica do Trabalho deve ser elaborada nas seguintes situações:

  • Observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;

  • Identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;

  • Sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou

  • Indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.


Deve ser elaborada por profissional habilitado e seu resultado deve integrar o Inventário de Riscos do PGR, além de ficar a disposição da fiscalização.


Nossa equipe de profissionais desenvolve ações que levam em consideração aspectos antropométricos, biomecânicos e psicofisiológicas, equipamentos, mobiliário, ambiente, comunicações existentes entre os elementos de um sistema, a transmissão dessas informações, o processamento, a tomada de decisões, organização do trabalho e suas condições, incluindo aspectos relacionados ao levantamento, transporte e descarga de materiais.

A AET consiste em avaliar minuciosamente qualquer uma das situações abaixo:

  • Organização do trabalho;

  • Das atividades de Levantamento, transporte e descarga individual cargas;

  • Mobiliário dos postos de trabalho;

  • Trabalho com máquinas, equipamentos e ferramentas manuais;

  • Condições de conforto no ambiente trabalho;

  • Níveis de ruído de acordo com o estabelecido em NBR's específicas que atendam a NR17 ou até 65 dB(A);

  • Níveis de Iluminamento de acordo com a NHO 11;

  • Temperatura do ar entre 18 e 25 °C;

  • Velocidade do ar;

  • Umidade relativa;

Referência Normativa:

  • NR17 Ergonomia.